Esses dias eu fui assistir aquele desenho "RIO".
O filme em si é meio bobinho, mas aborda uma questão muito muito séria...
Os animais silvestres em cativeiro...e seu comércio.
As pessoas acham que o bicho vai ser feliz porque está recebendo carinho, comida e abrigo.
Mas tudo isso a que preço?
Viver preso numa gaiola?
Sem poder ver tudo o que o mundo tem para oferecer?
Na verdade...se eu parar pra pensar, é meio esquisito esse lance de animal de estimação. Se o bicho não tem liberdade para sair além do portão...é como se fosse uma cadeia, sendo que o bicho não cometeu crime nenhum. Mas no caso de cachorros e gatos... se não estiverem adotados numa casa, estarão vagando famintos pelas ruas da cidade muitas vezes sofrendo de maus tratos...ou então num canil...então, é melhor estar a salvo numa "casa de família"...
Mas eis que temos pessoas que vendem os pobrezinhos, como meros produtos para gerar lucro... enquanto tem tantos cachorros vagando sem lar por aí, muitas vezes doentes, passando frio e fome.
Sem falar no tráfico de animais silvestres, que tira um animal que não foi domesticado e o obriga a sofrer com o transporte (sob circunstâncias deploráveis) e vida prisioneira...
“Criar animais silvestres, da fauna brasileira, é expressamente proibido”, explica o analista ambiental do Ibama, Lívio Moreira. Está previsto no artigo 29, da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. A pena é de seis meses a um ano e multa. A multa por cada animal mantido irregularmente é de R$ 500,00. Nos casos de espécies da fauna em extinção, a exemplo o Soldadinho do Araripe, a penalidade é acrescida em mais R$ 3 mil.Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=414502
Mas quem já possuir bichos da nossa fauna que tenham nascido em cativeiro, deve fazer o cadastro junto ao departamento de fauna do órgão federal. Basta utilizar o site www.ibama.gov.br/fauna e pagar uma taxa anual de R$ 30, por cada animal.
O técnico ressalta que o criador deverá adotar todos os cuidados necessários para manter os animais em sua posse, desde área adequada, higiene e até a inspeção regular por biólogo e veterinário. Adverte ainda que havendo maltrato, o permissionário poderá responder pelo crime ambiental. Citou como exemplo o corte das asas de algumas aves — as mais comuns são papagaios e periquitos — e as brigas de galo.


























